LGPD na saúde: como proteger os dados dos pacientes

Médicos, dentistas e outros profissionais da área da saúde lidam com informações dos seus pacientes diariamente, por isso, precisam estar atentos na LGPD — Lei Geral de Proteção de Dados — para garantir a segurança dos registros clínicos.

A lei que entrou em vigor em 2020 impactou diretamente a organização dos prontuários e até mesmo na gestão dos consultórios que precisaram se adequar a nova legislação.

Entenda detalhadamente o que é a LGPD e o que você precisa fazer para estar de acordo com as novas regras.

O que é LGPD?

A Lei Geral de Proteção de Dados  – lei nº 13.709 “dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

Em outras palavras, tem como principal objetivo assegurar o respeito à privacidade, a autodeterminação informativa, proteger a intimidade dos indivíduos e reforçar o direito de ter livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania.

Qual a importância da LGPD na saúde?

A LGPD na saúde é aplicada para regulamentar o tratamento dos dados dos pacientes e garantir que direitos importantes estejam sendo atendidos. Neste contexto, as clínicas médicas e odontológicas, como exemplo, devem adotar medidas para manusear e acompanhar a coleta, o armazenamento, a classificação, o compartilhamento e o descarte das informações dos seus pacientes.

Dados sensíveis

Contudo, a área da saúde é uma das mais impactada pela LGPD, visto que a lei determina regras que reforçam o tratamento de dados sensíveis. Na lei, dado sensível é “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.”

Como cumprir a LGPD na saúde?

Visto que as informações sobre a saúde do paciente estão enquadradas como dados sensíveis, algumas regras precisam ser atendidas e dicas para atender a LGPD em consultórios. Veja alguns exemplos:

  • o paciente deve autorizar a coleta e armazenamento dos seus dados. Para isso, é importante adotar um Termo de Consentimento para Tratamento dos Dados;
  • o contato com pacientes via celular deve ser protegido e as mensagens trocadas, criptografadas. Também, os dados dos pacientes devem ser criptografados, e após serem utilizados para a finalidade prevista, descartados;
  • adotar políticas de confidencialidade com a equipe da clínica é uma boa prática para reforçar a segurança;
  • a lei prevê a necessidade de um encarregado pelos dados que acompanhe o tratamento e seja o canal de comunicação da empresa com órgãos federais e demais agentes. É relevante saber que este encarregado pode ser um funcionário ou uma empresa contratada  e especializada no assunto;
  • o cuidado exigido pela LGPD impacta em processos além dos prontuários e canais de atendimento da clínica. A telemedicina, a TISS (Troca de Informações em Saúde Suplementar) e envio de informações em situações complementares, como solicitação de exames, também precisam estar adequadas às novas regras.

Por fim, precisamos lembrar que a LGPD na saúde reforça a necessidade de proteger informações para assegurar direitos importantes e evitar vazamentos, penalidades e prejuízos para todas as partes.Gostou deste assunto? No nosso perfil do Instagram tem muito mais conteúdos para melhorar a gestão da sua clínica. Siga o perfil!

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