Livro Caixa e Carnê-leão: sua empresa está em dia?

A contabilidade da empresa é um pilar importante para a gestão do negócio. Não é à toa que todos os cumprimentos legais e obrigatoriedades contábeis são cruciais para que a empresa esteja em funcionamento de forma idônea.

Uma das questões básicas, porém, não menos relevante, é o preenchimento do Livro Caixa e o recolhimento do carnê-leão. Por mais que sejam dois itens que boa parte dos empresários tem conhecimento, muitas deles têm dúvidas.

Este post foi feito para ajudar o profissional liberal, autônomo e empresários a gerenciarem o livro caixa e o carnê-leão da empresa corretamente. E ainda, explicar as mudanças do preenchimento do carnê-leão para 2021.

O que é livro caixa?

O livro caixa é uma ferramenta para apontamentos do fluxo financeiro de entradas e saídas do caixa, ou seja, dos recebimentos e pagamentos de uma empresa.

Quem deve preencher o livro caixa?

Vale destacar que o livro caixa pode ser utilizado por profissionais liberais, autônomos, e empresas de lucro presumido de forma opcional. Assim, não é obrigatório para esses casos, porém, é altamente recomendado para apoiar a gestão contábil e financeira do negócio.

Já para as empresas que são optantes pelo Simples Nacional, o documento é obrigatório.

Como preencher o livro caixa?

Existem dois modelos de livro caixa amplamente utilizados: o caderno (físico) e em planilhas, no formato digital. Nos dois casos, é importante que cada registro seja feito em ordem cronológica e tenha informações, como:

  • Saldo inicial: para começar o livro caixa anual, é o valor em dinheiro e/ou capital social da empresa apontado no dia 31 de dezembro do ano anterior. 
  • Data: para registrar qualquer saída ou entrada, é fundamental descrever e associar a movimentação ao dia em que elas aconteceram.  
  • Histórico: é recomendado preencher o histórico da transação com a descrição da qual ela se destina. Por exemplo: pagamento de cliente.
  • Entradas: são todos os recebimentos em dinheiro ou débito destinados à empresa.
  • Saídas: são os pagamentos feitos pela empresa em dinheiro ou crédito.
  • Saldo final: é o resultado da diferença entre as entradas e as saídas. É importante resgatar o saldo final de cada período para abrir um novo registro.

Como calcular o saldo final?

Saldo anterior + recebidos – pagamentos= saldo atual

Contas fixas

Se o pagamento da luz, água, internet, condomínio e outras contas fixas da empresa são feitos em conta corrente, é indicado apontar os pagamentos nas saídas do livro caixa.

Aplicações

Os rendimentos das aplicações financeiras, são considerados valores de entrada. Já o valor investido, deve ser registrado nas saídas do livro caixa.

Despesas dedutíveis do livro caixa

O que muitos profissionais não sabem é que, para fins de imposto de renda, é possível deduzir despesas do livro caixa, como:

  • a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • despesas para aquisição de bens próprios para o consumo, como material de escritório;
  • despesas com aquisição de livros, assinaturas, jornais, revistas, roupas especiais
  • despesas de congressos e seminários;
  • despesas com propaganda da atividade profissional.

O que é carnê-leão?

O carnê-leão é o recolhimento mensal e obrigatório de operações as quais não têm tributação na fonte pagadora. Ainda, pode ser relacionado como um “livro caixa” da pessoa física.

Na prática, o carnê-leão é direcionado para PF residente no Brasil que recebe rendimentos tributáveis de outra PF sem vínculo empregatício e não tributados na fonte.

Quem deve declarar o carnê-leão?

  • Pessoa física que recebe rendimentos tributáveis de outra PF, sem vínculo empregatício.
  • Valores recebidos do exterior.
  • Valores recebidos pelos produtores rurais.
  • Valores recebidos por aluguéis de imóveis.
  • Pensões alimentícias.
  • Profissionais que atuam como PF: dentistas, médicos, advogados, etc.

Como declarar o carnê-leão?

A lógica é parecida com o livro caixa: o carnê-leão serve para registrar as movimentações financeiras, como receitas e despesas que o profissional, como PF, possui para realizar a prestação de um serviço.

Exemplos do que deve ser declarado no carnê-leão: aluguel da sala do consultório, despesas, honorários, etc. 

Mudanças na declaração do carnê-leão em 2021

A partir de fevereiro de 2021, a declaração do carnê-leão passou a ser feita online, no Portal e-CAC. Para isso, o contribuinte precisa acessar o portal no site da Receita Federal, selecionar o menu “Assuntos” > “Meu Imposto de Renda” > “Meu Imposto de Renda”.

Vale destacar que a mudança impacta apenas na troca do sistema. As regras e informações necessárias seguem as mesmas.

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